TJSP - 1001552-33.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001552-33.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elcio Gianniny de Brito Gaudencio -
Vistos. À vista da ausência de citação do requerido, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARINA PERITO DE SOUZA FARIA (OAB 502293/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP) -
31/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes
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11/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:31
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/06/2025 21:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:33
Autos no Prazo
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09/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 07:16
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 20:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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