TJSP - 1002089-18.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011185-41.2021.8.26.0053/20 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - JOÃO NORONHA -
Vistos.
Ante a juntada do ofício de rejeição pela Depre, cancele-se o presente requisitório devendo o patrono do requerente efetuar novo protocolo eletrônico após sanadas as irregularidades apontadas pela Depre.
Arquive-se.
Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002089-18.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Renan Padilha Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar as diárias integrais a título de indenização referentes ao período que o autor frequentou o Curso de Formação de Sargentos da Escola Superior de Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de forma presencial (01/02/2023 a 21/08/2023), levando-se em consideração apenas os dias úteis e de frequência presencial, observando-se o teto previsto no art. 8º do Decreto nº 48.292/03, declarando-se a natureza indenizatória da verba, isenta do imposto de renda.
As diferenças devidas, de natureza indenizatória, deverão observar a prescrição quinquenal, bem como ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescida de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (Tema 810 - STF), sendo que a partir de 09/12/2021, deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
Não há condenação aos ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei 12.153/09.
P.R.I.C. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
24/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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14/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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