TJSP - 0000165-91.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000165-91.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1025102-61.2018.8.26.0071) (processo principal 1025102-61.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Pedro Couto de Carvalho -
Vistos. 1.
Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito, providenciando-se o necessário. 2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3.
Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte exequente, nesta hipótese, providenciar o necessário à intimação daquela, acerca da constrição efetivada, ou ainda, em sendo o caso, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 4.
Todavia, caso a quantia encontrada seja inexpressiva ou irrisória, de modo a ficar evidente que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, como dispõe o artigo 836, "caput", do Código de Processo Cível, proceda-se ao incontinenti desbloqueio da aludida importância.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Pretensão de reforma da r. decisão que manteve a penhora sobre o veículo do agravante - Cabimento - Hipótese em que o valor das custas absorve completamente o produto de eventual alienação judicial do bem penhorado - RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2247194-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019). 5.
De outra parte, sendo considerável a quantia descoberta, proceda-se à transferência da importância bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos prosseguimento. 7.
Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 8.
Após, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão proferida às fls. 58/59.
Dilig.
Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:36
Ato ordinatório
-
05/08/2025 16:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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02/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
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10/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/05/2024 10:16
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:52
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:37
Apensado ao processo
-
10/01/2024 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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