TJSP - 0011856-83.2022.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011856-83.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aparecida de Fatima Alves Macedo e outro - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para, tornando inexigível o débito decorrente da operação impugnada (R$ 5.000,00), CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora a quantia paga, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde a data do desembolso e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,20 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2023 12:08
Julgada Procedente a Ação
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15/02/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 16:50
Expedição de Carta.
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31/01/2023 16:46
Expedição de Carta.
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31/01/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 01:23
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 09:56
Expedição de Carta.
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06/12/2022 09:54
Expedição de Carta.
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06/12/2022 09:54
Expedição de Carta.
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01/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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