TJSP - 1006313-43.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006313-43.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação - CBMAC Esclareça o requerente se tem interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar de forma virtual ou presencial, no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, sessão a ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP) -
25/07/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
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01/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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