TJSP - 1002103-98.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002103-98.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cassia Santos Oliveira Ed - Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos.
As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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