TJSP - 1001905-61.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001905-61.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jandreson da Silva Coelho - Vivo S/A - Inicialmente, deixo de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva por essa se confundir com o mérito, devendo assim com ele ser analisado.
Ao mesmo passo, afasto indeferimento da inicial por ausência de comprovante de residência.
O comprovante juntado às fls. 15, assim como a certidão de casamento de fls. 16, se mostram suficientes para demonstrar que o Requerente reside junto com sua esposa, mesmo que a conta de luz do referido imóvel não esteja em seu nome.
Por fim, mantenho os benefícios da gratuidade processual concedidos ao autor.
Em que pese a insurgência da ré quanto à concessão da benesse, cabia a essa, nos termos do art. 373, inciso I do CPC, apresentar prova suficiente a elidir a presunção de hipossuficiência que milita a favor de sua beneficiada, por força do art. 9, §3º do CPC, ônus do qual não se desincumbiu.
Posto isso, presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Cinge-se a presente demanda na regularidade da contratação dos serviços de telefonia móvel da Requerida, assim como a existência de danos morais indenizáveis.
Em análise aos autos, vislumbro que os documentos trazidos pelas partes não autorizam o julgamento do feito em seu estado, sendo necessária a produção de prova para o devido deslinde da demanda.
Depreende-se dos autos que o número da linha telefônica aqui discutida tem como DDD o número 18.
O Requerente, no entanto, reside em Ferraz de Vasconcelos, onde o código de área é o número 11.
Note-se que a Requerida reconhece que o Requerente reside em Ferraz de Vasconcelos, já que enviou fatura ao endereço apontado por esse em sua inicial, como se vê das fls. 136.
Em vista disso, intime-se a Requerida para que esclareça tal divergência no código de área.
Ao mesmo passo, caberá a ela também esclarecer qual o endereço foi utilizado na contratação de seus serviços, assim como o meio pelo qual seus serviços foram contratados (presencial, digital, via telefone), apresentando o respectivo contrato.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deixo, por ora, de apreciar o pedido de depoimento pessoal do Requerente, realizado pela Requerida, devendo sua pertinência ser analisada em momento posterior. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PEDRO BASÍLIO SOUZA (OAB 462949/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:48
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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