TJSP - 1500354-90.2021.8.26.0623
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1500354-90.2021.8.26.0623Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: MATEUS DA SILVA Justiça GratuitaO MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, na forma da Lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATEUS DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Lavrador, RG 3750283, CPF *68.***.*19-05, mãe ZUELENE ANTONIA DA SILVA, Nascido/Nascida 26/04/1997, de cor Branco, natural de Capim Grosso - BA, com endereço à Rua Felipe Moisés Felipe, 331, CEP 13880-000, Vargem Grande do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 311 "caput" c/c Art. 69 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500354-90.2021.8.26.0623, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de novembro de 2021, por volta das 18h24, na Rua Elisabete, n. 42, Vila Santa Terezinha, nesta cidade e comarca de Vargem Grande do Sul, MATEUS DA SILVA, qualificado as fls. 08/10, mantinha em depósito, guardava, oferecia e vendia para fins de tráfico, 31 (uma) pedras de Crack pesando aproximadamente 25,53g (vinte e cinco gramas e cinquenta e três centigramas), e 01 (uma) porção de Cocaína, pesando aproximadamente 25.75g (vinte e cinco gramas e setenta e cinco centigramas),cf. auto de exibição e apreensão de fls. 18/19; auto de constatação preliminar de fls. 20/21 e laudo químico-toxicológico de fls. 91/93, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, além de 01 (uma) Lâmina, tipo Gillete, 01 (um) aparelho de telefonia celular, marca Motorola e R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) em espécie, utilizados e decorrentes da atividade criminosa. Segundo consta, com trabalho de inteligência, Policiais Militares monitoraram a conduta do denunciado e verificaram a expressiva quantidade de pessoas que adentravam em sua residência, o que lhes chamou a atenção. Na oportunidade, com autorização da companheira do denunciado, adentraram à residência e efetuaram a abordagem em MATEUS, o qual fingia tomar banho no local. Durante a diligência constatou-se que MATEUS mantinha depósito e guardava para fins de tráfico 31 (uma) pedras de Crack, subproduto da cocaína, e 01 (uma) porção de Cocaína, além da lâmina utilizada para fracionamento dos entorpecentes, as quais foram localizadas sobre o telhado da residência. No guarda-roupas de MATEUS foram localizados R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), em espécie, decorrentes da atividade criminosa. O denunciado assumiu seu envolvimento com o tráfico de drogas. Diante dos fatos, MATEUS foi preso em flagrante delito. A quantidade e variedade das drogas, a forma de acondicionamento, os apetrechos para fracionamento e embalo das drogas, o comportamento do denunciado ao tentar disfarçar sua conduta criminosa e as demais circunstâncias que envolvem o presente caso, demonstram a prática do tráfico pelo denunciado. Diante do exposto, denuncio MATEUS DA SILVA, qualificado as fls. 08/10, como incurso no artigo 33,caput, da Lei n° 11.343/06 c.c. art. 311 do CP, na forma do art. 69 do Código Penal, e requeiro que, autuada esta, seja instaurado o processo penal, sob o rito da Lei nº 11.343/06, em seus artigos 54 a 59, notificando-o para apresentação de defesa prévia, e, após recebida a denúncia, citando-o para ser interrogado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Por fim, com fulcro no artigo 63,inc. I e §1º, da Lei nº 11.343/2006, requeiro, por ocasião da prolação de sentença de mérito condenatória, a decretação do perdimento do dinheiro apreendido nos autos em favor da União. " E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, aos 28 de agosto de 2025. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA - Juiz de Direito -
03/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 10:53
Evoluída a classe de 280 para 300
-
28/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500354-90.2021.8.26.0623 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS DA SILVA -
Vistos.
Recebo a DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público de p. 181/182, em face de MATEUS DA SILVA, como incurso no artigo 33,caput, da Lei n° 11.343/06 c.c. art. 311 do CP, na forma do art. 69 do Código Penal.
Outrossim, uma vez esgotadas, sem êxito, as tentativas de localização do(a) atual paradeiro do ré(u), nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça e providencie-se o necessário.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP) -
21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:39
Recebida a denúncia
-
06/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:40
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2023 02:50:00, 2ª Vara.
-
17/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 17:01
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2022 05:01:58, 2ª Vara.
-
01/08/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:43
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2022 03:00:00, 2ª Vara.
-
20/04/2022 14:13
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:55
Apensado ao processo
-
02/12/2021 13:54
Incidente Processual Instaurado
-
30/11/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2021 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2021 11:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/11/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/11/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/11/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 12:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/11/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 08:42
Mudança de Magistrado
-
27/11/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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