TJSP - 1001374-34.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001374-34.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Mariana de Andrade Palma -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 30.
Prosseguindo, trata-se de ação de imissão na posse do veículo que teria sido objeto de negociação entre as partes, tendo a requerente inicialmente ingressado com de cobrança e indenização por danos morais autos 1001042-04.2024.8.26.0042 cujo pedido restou julgado improcedente, em razão de não ter a autora comprovado suficientemente o negócio realizado não tendo a ação, contudo, alcançado trânsito em julgado.
Busca nesta via, portanto, reaver o carro do qual é proprietária.
Providenciou a juntada das cópias principais dos autos e dos demais documentos indicados às fls. 09.
Fundamento e decido.
Vislumbro comprovado o interesse de agir do requerente e a condição de proprietária do bem, à vista do documento de fls. 21, tendo a autora direito a reavê-lo, considerando que contra si pesariam eventuais ônus sobre o veículo.
Desta forma, conhecidos os evidentes riscos que o desaparecimento do veículo pode trazer, e seu incontestável interesse em sua posse e conservação, nos moldes dos artigos 300 e 301, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão da posse da autora no bem indicado.
Expeça-se mandado compartilhado para a imissão de posse do veículo e citação do requerido, cabendo à parte autora providenciar os meios para recebimento do bem junto ao juízo competente.
Prov. a serventia, ficando concedidos os benefícios da gratuidade.
Int. - ADV: ANA CRISTINA AURELIO BETTARELLO (OAB 485908/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000697-32.2025.8.26.0297
Eliana de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karina Rodrigues Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 16:10
Processo nº 0000739-06.2025.8.26.0128
Jose Rodrigues da Silva
Master Prev Club de Beneficio
Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 14:00
Processo nº 1005720-49.2025.8.26.0229
Banco Daycoval S/A
Francisco Edimar Vidal de Almeida
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 13:15
Processo nº 0000368-19.2025.8.26.0653
Paulo Nogueira de Carvalho
Ademir Libanio
Advogado: Julio Cesar Ronchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 08:31
Processo nº 1025187-47.2024.8.26.0003
Luciana Malheiro
Pizzaria Central de Qualidade LTDA
Advogado: Felipe Allan dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 16:02