TJSP - 0002466-11.2022.8.26.0417
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002466-11.2022.8.26.0417 (processo principal 1001631-74.2020.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - C.A.V.S.I. - A.R. - Designada hasta pública com início dia 25/08/2025, a partir das 14:35 horas (fls. 112).
As partes entabularam acordo adjudicando o imóvel objeto da matrícula nº 14.711 do Cartório de Registro de Imóvel local para KLEBER RODRIGUES DA SILVA no valor de R$ 370.000,00, de forma parcelada, mediante uma entrada de R$ 115.000,00 e 20 parcelas mensais no importe de R$ 12.750,00 a partir de setembro/2025.
Requereram a homologação do acordo e a suspensão dos autos por vinte meses e que seja emitida a carta de adjudicação após o pagamento total.
Por fim, requereram o cancelamento da hasta pública, após o pagamento do valor da entrada (R$ 115.000,00) (fls. 158/162 e 174).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e DETERMINO a suspensão do feito até o seu cumprimento (20 parcelas - maio/2027), nos termos do artigo 922, do CPC, bem como o cancelamento da hasta pública designada para o dia 25/08/2025, após o pagamento do valor da entrada (R$ 115.000,00).
Decorrido o prazo do parcelamento, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 dias.
Considerando que o leilão já teve início, fixo a contraprestação para o trabalho parcialmente desenvolvido pela leiloeira em 1% (um por cento) do valor transacionado (R$ 3.700,00), a ser pago pelo executado, mediante abatimento dos R$ 11.606,93 que lhe cabe referente ao valor da entrada, nos termos pactuados às fls. 160/161 e depósito judicial em conta vinculada a estes autos, pelo adjudicante.
A averbação da hipoteca em favor dos coproprietários até o cumprimento integral do acordo pactuado fica a cargo das partes.
Comprovado o pagamento do valor da entrada e o depósito dos honorários da leiloeira, INTIME-A, imediatamente, por e-mail ([email protected]).
Intime-se. - ADV: SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA (OAB 367311/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002466-11.2022.8.26.0417 (processo principal 1001631-74.2020.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - C.A.V.S.I. - A.R. - O executado requereu a suspensão do leilão designado às fls. 98/99, alegando, em síntese, que possui o máximo interesse em realizar a venda do imóvel, em conjunto com a exequente, requerendo inclusive a designação de audiência de conciliação no CEJUSC e que o valor homologado na alienação judicial não corresponde ao valor real do imóvel (fls. 128/129).
Apresentou documentos (fls. 130/149).
A exequente, por sua vez, alegou, em síntese, que o executado deixou transcorrer todos os prazos processuais em branco e requereu o indeferimento do pedido por ausência de interesse processual e caráter protelatório, o reconhecimento da preclusão quanto à impugnação da avaliação nos termos do artigo 873 do CPC e o prosseguimento da execução (fls. 150/152). É o relatório.
Decido.
No caso em tela, resta comprovado, sem sombra de dúvidas, a preclusão dos prazos processuais para a impugnação da avaliação do imóvel por parte do executado, que, aliás, até então, sequer tinha manifestado nos autos, conforme demonstrado pela petição de fls. 125.
Por outro lado, o pedido de audiência de conciliação demonstra-se meramente protelatório, considerando a duração do processo sem medida efetiva visando sua solução.
Ademais, em caso de acordo as partes poderão peticionar requerendo homologação, não havendo, portanto, fundamento para procrastinar ainda mais a marcha processual (artigo 139, II e III do CPC).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão designado, consignando que nada impede que as partes tragam aos autos eventual composição amigável para homologação.
No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 112).
Intime-se. - ADV: SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA (OAB 367311/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP) -
27/08/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 17:26
Decretada a revelia
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29/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:35
Expedição de Carta.
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16/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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