TJSP - 0005217-50.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005217-50.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Madeira Madeira Comércio Eletrônico S/A - Recorrida: Luciana Natário Sampaio de Souza - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE IMPUTADO DÉBITO E DANOS MORAIS - COMPRAS FEITAS NO SITE DA RECORRENTE, FEITAS POR FRAUDADOR UTILIZANDO DADOS PESSOAIS DA RECORRIDA, CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO, NOS TERMOS O ARTIGO 17 DO CDC - FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA RECORRENTE, NÃO IMPEDINDO A FRAUDE, NOTICIADA PELA RECORRIDA À RECORRENTE, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA POR PARTE DESTA ÚLTIMA, AFASTADA A ALEGAÇÃO DESSA RECORRENTE, DE QUE A RESPONSABILIDADE PELOS CANCELAMENTOS DAS COMPRAS SERIA EXCLUSIVA DO LOJISTA - RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE DE GARANTIR A SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES EM SUA PLATAFORMA- ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA RECORRIDA EXTRAPOLANDO O MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 FIXADA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMEENTOS - RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Candido Martins Ferreira Leão (OAB: 143142/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 09:59
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 13:08
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 10:16
Processo Cadastrado
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23/07/2025 10:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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