TJSP - 0002932-64.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002932-64.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Andre da Costa Gonçalves - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
PROTOCOLO INICIAL EM ÓRGÃO JURISDICIONAL INCOMPETENTE.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE DIRIGIR.
O RECURSO FOI INICIALMENTE PROTOCOLADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, ÓRGÃO INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO, SENDO REDISTRIBUÍDO AO COLÉGIO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA APÓS DECORRIDO O PRAZO RECURSAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O PROTOCOLO INICIAL DO RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM VEZ DO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE, TEM O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O PRAZO RECURSAL PARA FINS DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INTERPOSTO DIRETAMENTE NO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE, NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL PARA QUE O PROTOCOLO EQUIVOCADO EM ÓRGÃO DIVERSO INTERROMPA OU SUSPENDA O PRAZO RECURSAL.O ERRO DE ENDEREÇAMENTO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E IMPEDE O APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO EQUIVOCADO.A REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE SOMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL ACARRETA A PRECLUSÃO TEMPORAL E INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PROTOCOLIZAÇÃO EQUIVOCADA DE RECURSO EM INSTÂNCIA INCOMPETENTE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. 2.
O ERRO DE ENDEREÇAMENTO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, CONFORME PRECEDENTES DE TODAS AS TURMAS RECURSAIS DE FAZENDA PÚBLICA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tarcila Micheli Ribeiro de Souza (OAB: 512419/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:47
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:37
Julgamento Virtual Iniciado
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12/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado em
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01/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:00
Prazo Intimação - 5 Dias
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01/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 15:13
Despacho
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29/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:52
Expedido Termo de Intimação
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18/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 11:08
Processo Cadastrado
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17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:02
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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