TJSP - 1001271-25.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001271-25.2025.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Residencial Arezzo -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação ou para oposição de Embargos à Execução (distribuídos por dependência a este feito) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Alternativamente, no lugar dos embargos, poderá requerer o depósito de trinta por cento do valor total executado e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Chamo a atenção do exequente para que, caso a carta retorne negativa, efetue requerimento de ARRESTO de bens, conforme estabelece o artigo 830, do Código de Processo Civil.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Abaixo segue, sem publicação na Imprensa Oficial para preservação de dados, comando para que esta decisão sirva como certidão para averbação da execução nos registros de Imóveis, veículos e outros.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho desta decisão.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP) -
07/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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