TJSP - 1002717-07.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002717-07.2025.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Tiago do Nascimento Avelar - - Wagner de Avelar - Recebo os embargos de declaração de fls. 196/9 porque tempestivos.
A sentença apreciou de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição.
O que pretende o embargante é a reforma da sentença, o que não se admite por esta via.
Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio.
Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença como tal lançada.
Int. - ADV: THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 144405/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002717-07.2025.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Tiago do Nascimento Avelar - - Wagner de Avelar - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir o título com a obrigação solidária de pagar o valor de R$ 8.127,20, com correção monetária pela tabela do TJSP e com juros legais de mora, tudo desde o cálculo de fls. 87, observado também o período de vigência da Lei 14.905/24.
Condeno a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, ficando concedida a gratuidade.
Anote-se.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 144405/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:45
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
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10/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 07:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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