TJSP - 1007266-60.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007266-60.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angelica Pereira de Aquino Vieira - STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas e honorários de 10% do valor da causa pela autora, mais a sanção imposta pela má-fé.
Oportunamente, arquive-se.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:52
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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