TJSP - 1006804-87.2021.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006804-87.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriela Torres da Silva - - Eduarda Torres Soares - Márcia Paula Pereira - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR a ré a pagar às autoras o valor de R$ 5.000,00, para cada, totalizando R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362, STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (01/08/2021) (Súmula 54, STJ).
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil).
Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos estéticos.
Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 80% para as autoras e 20% para a ré.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das autoras, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno as autoras ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor da parte improcedente do pedido (R$ 38.436,18).
A exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação a ambas as partes fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MAYARA ADELINA VICTORIO (OAB 385471/SP), ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB 352742/SP), JAN RENATO BRAZ GOUVÊA (OAB 310452/SP), JAN RENATO BRAZ GOUVÊA (OAB 310452/SP), MAYARA ADELINA VICTORIO (OAB 385471/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:09
Ato ordinatório
-
19/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:36
Ato ordinatório
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:36
Ato ordinatório
-
12/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 04:40
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:31
Ato ordinatório
-
10/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 13:55
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 04:43
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 14:33
Protocolo Juntado
-
05/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:15
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 02:02
Suspensão do Prazo
-
04/07/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:57
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 21:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 15:24
Ato ordinatório
-
08/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 08:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/02/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2022 11:11
Ato ordinatório
-
30/12/2021 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 18:52
Decisão
-
08/11/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 12:21
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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