TJSP - 1034122-48.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:26
Apensado ao processo
-
29/08/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034122-48.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Lidia Barros Costa Santana - Petmania - VISTOS Diante do regular trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do credor de honorários para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença, devendo observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que estabelece o recolhimento da taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, tendo como valor mínimo 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Atentando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: acessar "petição intermediária de 1.grau" informando o número do processo; no campo categoria selecionar "execução de sentença" e selecionar o item 156.
O CREDOR DEVERÁ CADASTRAR POLO ATIVO, POLO PASSIVO, COM NOME DOS PROCURADORES E ENDEREÇO ATUALIZADO.
Devendo ser observado o artigo 1098, § 5º das NSCGJ que determina o pagamento da taxa judiciária inicial pelo vencido da qual o autor for isento, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
O processo de conhecimento será arquivado definitivamente (mov.61615), conforme Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: NATHÁLIA MACHADO SANT´ANA OLIVEIRA (OAB 295525/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:01
Trânsito em Julgado às partes
-
17/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:59
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:44
Julgada improcedente a ação
-
08/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:12
Decisão Determinação
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 06:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
-
31/12/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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