TJSP - 0022521-36.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022521-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1001269-91.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - Baltazar dos Reis Rodrigues -
Vistos.
Diante da anuência do requerido (fl.183) com os valores constantes da planilha de cálculo (fls.176/177), de R$17.793,31 para Baltazar dos Reis Rodrigues, atualizado até abril de 2025, defiro a requisição do seu pagamento. À vista da petição de fls.184/185, homologo a renúncia ao valor que excede o previsto no Decreto Municipal nº 235/2023 (R$15.000,00) para o enquadramento do crédito em obrigação de pequeno valor.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
Nos termos do art. 6º do Comunicado CSM nº 2.753/24, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial,se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO DE LIMA (OAB 428444/SP) -
20/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:31
Ato ordinatório
-
20/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 22:06
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:48
Ato ordinatório
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009937-44.2025.8.26.0071
Maria Eunice Dias Palma
J.n. Loja de Variedades Rp LTDA
Advogado: Willian de Carvalho Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 17:30
Processo nº 1500667-19.2023.8.26.0417
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvia Regina da Silva Bertolacci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 16:40
Processo nº 1028479-80.2022.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Robson Pereira da Silva
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 17:13
Processo nº 1029092-32.2024.8.26.0562
Francisco Peter Strublic
Espolio de Erica Quintas Ferreira
Advogado: Edfran Carvalho Strublic
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 20:21
Processo nº 1004362-64.2021.8.26.0625
Vale Safe Comercio de Equipamentos e Seg...
Ishiyama Energia Montagens e Infraestrut...
Advogado: Tayna Maria Monteiro Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 19:36