TJSP - 1500788-81.2022.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500788-81.2022.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.V. - - J.P.L.V. - Juiz de Direito: Arnaldo Luiz Zasso Valderrama
Vistos.
Apresentada as respostas dos acusados JOICE PEREIRA LEITE VASCONCELOS e EDER VASCONCELOS, abre-se a possibilidade de que sejam sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não estão configuradas de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido.
Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA ofertada contra os acusados JOICE PEREIRA LEITE VASCONCELOS e EDER VASCONCELOS e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 13:30h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o interrogatório do acusado.
Advirto que, encerradas as oitivas e o interrogatório, a acusação e a defesa deverão apresentar alegações orais em audiência, nos termos do artigo 403 do CPP.
Ressalto que não será concedido prazo para memoriais escritos, exceto na hipótese do § 3º (complexidade do caso ou pluralidade de réus).
Em seguida, a sentença será proferida em audiência.
Caso prefira, o advogado poderá entregar alegações escritas na audiência.
Nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, e considerando as peculiaridades locais, com sucesso na realização de audiências telepresenciais e mistas há anos, sem oposição das partes e com grande benefício à Administração da Justiça, trazendo maior celeridade na conclusão das instruções presenciais, presume-se a opção para a realização do ato de forma telepresencial.
Caso a parte OPTE PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, DEVE MANIFESTAR A OPÇÃO EM ATÉ 15 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO da presente decisão.
Em sendo manifestada a necessidade de audiência presencial após tal prazo, para melhor acomodação, retire-se de pauta a audiência designada e retornem conclusos para nova designação.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
Intimem-se os acusados Eder Vasconcelos e Joice Pereira Leite Vasconcelos, por mandado.
Intimem-se as testemunhas de acusação Alessandro Pedroso da Silva e Osmilda Rodrigues Pereira, por mandado, para, caso tenham condições de participar da audiência por videoconferência, informe imediatamente ao oficial de Justiça o seu telefone de contato e e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para seu ingresso na audiência remota.
Caso a testemunha tenha condições de participar do ato por videoconferência, providencie a serventia a remessa do link de acesso ao endereço eletrônico indicado pela testemunha.
ORIENTAÇÕES TESTEMUNHAS QUE OPTEM PELA VIDEOCONFERENCIA: - A testemunha deve informar seu telefone e e-mail ao oficial de Justiça no ato da intimação. - A testemunhas receberá no e-mail indicado ao oficial de Justiça o link de acesso à audiência remota. - A testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
Caso: a) os intimados sejam dessa comarca e informem que não tem condições de ingressar virtualmente na audiência; o meirinho deverá intimá-lo para comparecer à audiência presencialmente no Fórum, localizado na Avenida Siqueira Campos, 1.429, Vila Affini em Paraguaçu Paulista/SP.
Anote-se que a vítima foi ouvida nos autos de antecipação de provas em apenso ( n° 1003307-86.2022.8.26.0417).
Diante da renúncia apresentada pela advogada nomeada Giovanna de Castro Berto OAB/SP 471.147 (fls. 94/95), devidamente deferida pela Defensoria Pública, PROVIDENCIE-SE, com urgência, nomeação de novo defensor para os acusados.
Após a nomeação,intime-se o(a) novo(a) advogado(a)para ciência dos autos, bem como da audiência previamente designada.
Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora Giovanna, ante sua atuação nos autos.
Intimem-se o órgão ministerial e a defesa.
Providencie-se junto ao Cartório Distribuidor, juntada da certidão de Distribuição em nome dos acusados.
Cópia da presente, servirá como mandado.
Paraguacu Paulista, 18 de agosto de 2025 - ADV: GIOVANNA DE CASTRO BERTO (OAB 471147/SP), GIOVANNA DE CASTRO BERTO (OAB 471147/SP) -
31/07/2024 13:09
Mandado devolvido #{resultado}
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31/07/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2024 13:08
Mandado devolvido #{resultado}
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31/07/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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04/04/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 09:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/01/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 16:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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28/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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