TJSP - 0003218-28.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003218-28.2025.8.26.0562 (processo principal 1019448-65.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marina Garcia Prudencio - - Eduardo José Lacerda Prudencio - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda -
Vistos.
Diante da quitação do débito (fls. 42), julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, do valor total de R$ 6.638,68, de fls. 33 e R$ 5.535,96, de fls. 41, depositado nos autos principais.
A parte interessada deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, possibilitando a expedição do MLE, disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
No mais, certifique-se a serventia se o(a) executado(a) procedeu o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, ou quando improcedentes os embargos do devedor, em conformidade ao artigo 55, parágrafo único, incisos, I, II, III, da Lei 9099/95.
Em se constatando falta de recolhimento, intime-se o(a) executado(a), no prazo de 60 dias, a proceder a devida regularização, sob pena de inclusão na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º das NSCGJ.
Observadas as formalidades legais, ao arquivo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC), MARYHELVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA (OAB 6285/O/MT), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDENCIO (OAB 9887/MT), TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDENCIO (OAB 9887/MT), TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO (OAB 203248/SP), TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO (OAB 203248/SP) -
20/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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