TJSP - 0042126-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042126-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1099758-52.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Henrique dos Santos Magalhães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Em que pese a fixação de multa na decisão liminar de fls. 30/32 dos autos principais, observo que tal medida não se mostrou suficiente para compelir a parte executada ao cumprimento da obrigação de fazer.
Sendo assim, considerando a reiterada demora com que plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da obrigação no prazo supracitado, AUTORIZO desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e de seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente, na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão.
Defiro o prazo improrrogável de cinco dias para que o exequente recolha as custas necessárias à expedição do referido mandado.
Advirto, ainda, que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:54
Decisão Determinação
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27/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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