TJSP - 1037254-36.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
25/03/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/12/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elenice Cruz Barros (OAB 35655/DF) Processo 1037254-36.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Luciana Ramos Nunes - Autos nº 2023/001791 (Número de Controle na Vara).
Vistos.
No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual.
Intimem-se.
Campinas, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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