TJSP - 0001433-81.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001433-81.2025.8.26.0222 (processo principal 1001430-80.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Anulação - Solange Maria Silva de Souza Xavier -
Vistos.
O exequente pretende a fixação de honorários recursais com fundamento no artigo 85, §11º do Código de Processo Civil, alegando omissão do acórdão que julgou a apelação interposta pelo Município.
A alegada omissão na fixação dos honorários recursais deveria ter sido objeto de embargos de declaração no prazo legal estabelecido no artigo 1.022 do CPC.
O cumprimento de sentença tem por objeto exclusivamente a execução do que foi decidido no título executivo judicial.
Não é possível, nesta fase processual, ampliar ou modificar o conteúdo da decisão exequenda, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.
A sentença de primeiro grau fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, e o acórdão manteve integralmente tal decisão ao negar provimento à apelação.
Eventual omissão quanto aos honorários recursais não pode ser suprida na fase executiva, constituindo matéria estranha ao título executivo formado. indefiro, portanto, o pedido de majoração dos honorários de sucumbência mantendo-os no patamar fixado na r. sentença.
No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se, via portal eletrônico, a Fazenda Pública para que apresente, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR (OAB 57601/PR) -
02/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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