TJSP - 1120056-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1120056-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Leandro Antonio de Moura - Banco J Safra S/A -
Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença.
Eventual execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, atentando-se a parte exequente para a necessidade de cadastrar, também, o(s) advogados(s) da parte executada, no momento da distribuição do incidente (art. 9º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do E.
TJSP).
Caso a parte exequente não seja beneficiária da justiça gratuita, será necessário o prévio recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n° 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no 1º dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, em guia DARE, Código 230-6.
Aguarde-se o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se sem baixa.
Na hipótese de instauração de incidente, dê-se baixa deste principal no sistema.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP) -
28/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/07/2025 18:13
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 05:31
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 04:56
Expedição de Carta.
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23/08/2024 04:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 20:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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