TJSP - 1049056-05.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049056-05.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0202403-87.2014.8.13.0079 - 2ª Vara Cível) - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
CUMPRA-SE a finalidade deprecada, com a CITAÇÃO da parte executada e posterior PENHORA de tantos bens que satisfaçam a execução, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 17:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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