TJSP - 0000020-72.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000020-72.2025.8.26.0597 (processo principal 1002434-02.2020.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Daniel Aparecido Murcia - Adriana Aparecida Arantes Rosa-me - - Adriana Aparecida Arantes Rosa -
Vistos.
Considerando a informação prestada pelo Oficial de Justiça no sentido de que o veículo objeto do mandado de busca e apreensão encontra-se no interior da residência da parte requerida, com o portão trancado, impossibilitando o acesso ao bem, bem como a resistência ativa da parte ao cumprimento da ordem judicial, DEFIROo uso de força policial para garantir a segurança do Oficial de Justiça e o cumprimento da ordem judicial.
AUTORIZO, ainda, o arrombamento do portão e demais barreiras físicas necessárias, caso a parte mantenha a resistência e não permita o acesso voluntário ao imóvel, observando-se os princípios da razoabilidade e da menor lesividade possível.
O cumprimento da medida deverá ser realizado com o acompanhamento da autoridade policial competente, garantindo-se a integridade física dos envolvidos e a preservação da ordem pública.
Cumpra-se com urgência. - ADV: DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP) -
27/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000020-72.2025.8.26.0597 (processo principal 1002434-02.2020.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Daniel Aparecido Murcia - Adriana Aparecida Arantes Rosa-me - - Adriana Aparecida Arantes Rosa - Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora, apreensão e remoção do veiculo encontrado na pesquisa, que após a assinatura estará liberado nos autos.
Fica o exequente intimado a recolher custas (1 UFESP) para constrição/bloqueio do veiculo via Renajud. - ADV: DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:11
Penhora Deferida
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 13:42
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 13:55
Protocolo Juntado
-
26/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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