TJSP - 1041568-83.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041568-83.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Deverá o exequente informar quais executados deverão ser citados no endereço informado a fls. 191.
Em sendo os três executados deverá o exequente complementar a diligencia do oficial de justiça, posto tratar-se de execução de titulo extrajudicial 2 atos.
Prazo: 10 dias.
Atente-se que na inércia e decorrido, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente por carta no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil, consignando que eventuais pedidos sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:48
Ato ordinatório
-
30/07/2025 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:15
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 11:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/04/2025 11:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/02/2025 16:15
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/01/2025 16:57
Mandado de Citação Expedido
-
20/01/2025 16:54
Mandado de Citação Expedido
-
20/01/2025 16:52
Mandado de Citação Expedido
-
15/01/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 14:49
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
21/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:39
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
04/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/09/2024 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/09/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
03/09/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
20/08/2024 06:06
Certidão Juntada
-
20/08/2024 06:06
Certidão Juntada
-
20/08/2024 06:05
Certidão Juntada
-
20/08/2024 06:05
Certidão Juntada
-
20/08/2024 06:05
Certidão Juntada
-
20/08/2024 06:05
Certidão Juntada
-
19/08/2024 14:17
Carta Expedida
-
19/08/2024 14:17
Carta Expedida
-
19/08/2024 14:16
Carta Expedida
-
19/08/2024 14:16
Carta Expedida
-
19/08/2024 14:16
Carta Expedida
-
19/08/2024 14:16
Carta Expedida
-
16/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 09:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 12:27
Ato ordinatório
-
08/07/2024 11:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/07/2024 16:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/07/2024 16:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/05/2024 17:05
Mandado de Citação Expedido
-
07/05/2024 17:04
Mandado de Citação Expedido
-
07/05/2024 17:03
Mandado de Citação Expedido
-
23/04/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 13:29
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/02/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:28
Documento Juntado
-
13/12/2023 16:28
Documento Juntado
-
13/12/2023 16:28
Documento Juntado
-
13/12/2023 16:28
Documento Juntado
-
30/11/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:05
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 19:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2023 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2023 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/08/2023 08:47
Carta Expedida
-
30/08/2023 08:47
Carta Expedida
-
30/08/2023 08:47
Carta Expedida
-
24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1041568-83.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.***.***/0001-12, e parte ré/executado - M3N TRANSPORTES LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-38, RONALDO SARAIVA DE SOUZA, CPF *67.***.*97-24 e EDNA APARECIDA ARNALDO, CPF *76.***.*49-00, cujo valor da causa é: R$ 60.628,47(SESSENTA MIL E SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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