TJSP - 1001938-35.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001938-35.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renata Barros Pádua -
Vistos.
Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE.
Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerido Município de Mirassol (fls. 156/161), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001938-35.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renata Barros Pádua - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por RENATA BARROS PADUA em face do MUNICIPIO DE MIRASSOL, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para OBRIGAR o reclamado a excluir a incidência do teto constitucional sobre valores pagos a título de "aulas excedentes", se abstendo de incidir o redutor salarial, bem como para CONDENAR o reclamado a restituir os valores referentes aos períodos em que houve a incidência de forma irregular do redutor constitucional, observada a prescrição quinquenal e em quantia a ser apurada em fase de Cumprimento de Sentença, com correção monetária desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada segundo o IPCA-E (Repercussão Geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 / Tema 810), até a EC nº 113/2021, e, a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº 951/2023 e CPA nº 2023/113460, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP) -
01/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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