TJSP - 0004392-38.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004392-38.2024.8.26.0229 (processo principal 1010450-74.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Osvaldo Luiz de Fiore - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Analisando os autos verifico que houve limitação do valor da execução devido ao exequente, baseando-se no valor atualizado do teto no momento do ajuizamento da ação, no importe de 84.832,38.
Sobre essa quantia foi calculado o valor proporcional devido à previdência sobre o valor bruto apenas devido ao autor.
Assim, não assiste razão à Municipalidade, eis que no cálculo apresentado pela ré foi levado em consideração também o valor referente aos honorários sucumbenciais, o que não é devido.
Note-se que o procedimento matemático utilizado para se obter a proporção de redução dos valores de previdência tomou como referência os valores brutos apresentados pelo autor - R$ 90.738,48 (fls. 53/55) e o valor limitado da execução apurado pela Serventia -R$ 84.832,38 (fls. 84), obtendo-se assim a porcentagem de redução apontada na decisão de fls. 77/78.
Diante do exposto, entendo que é o caso de homologação do cálculo.
Dessa forma, HOMOLOGO o cálculo apurado às fls.77, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP), CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:02
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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