TJSP - 1013767-61.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013767-61.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Lima - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O embargante busca, na verdade, a reconsideração do julgado, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria.
Devolvem-se os prazos recursais.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ELIZEU MOREIRA DA SILVA (OAB 452255/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013767-61.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Lima - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rubens Lima em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., e, por consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 137/138.
Oficie-se, com urgência, à fonte pagadora para que restabeleça os descontos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ELIZEU MOREIRA DA SILVA (OAB 452255/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:56
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:00
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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