TJSP - 1006338-59.2024.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:20
Ato ordinatório
-
04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006338-59.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Eliza Gomes Ferreira - Adriana Aparecida Maia Moreira Santana e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: i.Condenar a primeira requerida, ADRIANA APARECIDA MAIA MOREIRA SANTANA, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor este a ser corrigido monetariamente pelo índice oficial desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). ii.JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de custeio integral do tratamento psicológico da requerente, formulado contra a primeira requerida, ADRIANA APARECIDA MAIA MOREIRA SANTANA. iii.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado em face do segundo requerido, SHOPPING PÁTIO PINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Diante da sucumbência recíproca entre a requerente e a requerida Adriana (CPC, 86), cada parte arcará com metade das despesas processuais e com a metade dos honorários advocatícios dos patronos da parte adversa.
Arbitro os honorários advocatícios de ambas as partes em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme §8º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência da requerente quanto ao pedido formulada em face do Shopping, condeno a requerente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade e com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, também em R$ 800,00 (oitocentos reais).
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Sem prejuízo e caso a providência esteja pendente quanto aos honorários da conciliadora, ante os comprovantes apresentados, expeça-se o necessário (Adriana, fls. 92/93 e Shopping, fls. 94/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA GABRIELA DE PAULA CARVALHO (OAB 515859/SP), NELSON JOSE MARTINS VIEIRA (OAB 103262/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP), JOAO BATISTA MARCONDES GIL (OAB 106629/SP) -
21/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 01:57
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:39
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:15
Audiência Realizada Inexitosa
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18/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:27
Ato ordinatório
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18/12/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:29
Ato ordinatório
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10/12/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Mandado
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11/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Mandado
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30/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 16:22
Ato ordinatório
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27/09/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/09/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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19/09/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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