TJSP - 0002430-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002430-42.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NS2.Com Internet S.A. - Recebo os embargos de declaração e, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos.
Após, tornem conclusos para apreciação do recurso.
São Paulo, 08 de setembro de 2025 - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002430-42.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NS2.Com Internet S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia paga a título de frete, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil).
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,24 de agosto de 2025. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 04:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:35
Expedição de Carta.
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26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 04:54
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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01/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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