TJSP - 4000386-21.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000386-21.2025.8.26.0281/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL BEIJA FLOR DE ITATIBA - CONDOMINIO AADVOGADO(A): FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220) DESPACHO/DECISÃO 1 - CITE-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 1.511,86, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (artigo 829 do CPC/2015).
Caso o Sr.
Oficial de justiça não encontre o executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos ao artigo art. 830.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
No caso de pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Prazo para embargos: 15 dias.
No prazo para embargos (quinze dias), poderá o executado, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput e §§, do CPC). 2- Caso o Sr.
Oficial de justiça não encontre a parte executada, ou esta, devidamente citada, não realize o pagamento voluntário (829 do CPC), fica deferido, nos termos do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG.
Após o recolhimento necessário, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD.
Ainda, defiro as pesquisas de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD.
Recolher custas - FEDTJ- 434-1, no valor de 01 UFESP por parte/procedimento.
Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida.
Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia.
Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio.
Sem prejuízo, providencie a exequente, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis.
Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica – discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Providencie a serventia a anotação de segredo de justiça, se caso.
Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS.
SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome do executado, acima qualificado. Consigno que a resposta deverá ser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão.
O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência.
Ressalte-se que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão.
O Juízo não apreciará pedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. 4- Defiro a expedição da certidão do artigo 828 do CPC, caso requerido.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 51041, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65604&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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02/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 20:12
Determinada a citação
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000386-21.2025.8.26.0281/SPRELATOR: RENATA HELOISA DA SILVA SALLESEXEQUENTE: RESIDENCIAL BEIJA FLOR DE ITATIBA - CONDOMINIO AADVOGADO(A): FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 27/08/2025 - Link para pagamento -
28/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50966, Subguia 50400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 27/08/2025 16:43:14)
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27/08/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ HENRIQUE NEGRETE MILLANI - EXCLUÍDA
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27/08/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO CESAR MILLANI - EXCLUÍDA
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27/08/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL BEIJA FLOR DE ITATIBA - CONDOMINIO A - Guia 51041 - R$ 65,50
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27/08/2025 16:40
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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27/08/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 50966, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50400&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL BEIJA FLOR DE ITATIBA - CONDOMINIO A - Guia 50966 - R$ 219,45
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27/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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