TJSP - 1053741-35.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053741-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauro Ferrari - Arteris Intervias - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista Sa - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré pagar ao autor o valor de R$ 4.783,00 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar da data do efetivo desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (24/07/2024) até 29/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024).
A partir de 30/08/2024, a atualização monetária passará a ser feita com base no IPCA, e os juros de mora serão acrescidos de acordo com a Taxa Legal, correspondente à Taxa Selic deduzido o IPCA, se positivo, observando-se que, na eventual hipótese de a variação do IPCA ser superior à Selic, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, tudo nos termos dos artigos 406, §1º, e 389, parágrafo único, do Código Civil.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência na maior parte, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º e §2º do CPC, em razão do baixo valor da condenação.
Fica desde já consignado que, em caso de interposição de embargos de declaração destituídos dos requisitos previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos da lei.
P.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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30/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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