TJSP - 4001749-75.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:16
Link para pagamento - Guia: 81829, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81328&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - TRANSBEN TRANSPORTES LTDA - Guia 81829 - R$ 495,17
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4001749-75.2025.8.26.0529/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: TRANSBEN TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO HOEFELMANN JUNIOR (OAB SC035973) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria.
Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, o interessado deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema, conforme determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ.
Ante o exposto, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte interessada: (x) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária da carta precatória, no valor de 10 UFESPs. (x) a comprovação do recolhimento da diligência dos oficiais de justiça. (x) a comprovação do recolhimento das custas de impressão. @TXTrestrito0@, 28 de agosto de 2025 Local: Santana de Parnaíba -
28/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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