TJSP - 1001197-69.2025.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:40
Processo suspenso
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04/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001197-69.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Recorrida: Olga Candido - Vistos Trata-se de demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, a C.
Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Diante, portanto, da identidade de temas, determino a suspensão do processo até a resolução de mérito daquele incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - André Luiz Silva Franklin de Queiroz (OAB: 535122/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 10:52
Decisão Monocrática
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02/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1001197-69.2025.8.26.0495; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Registro; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001197-69.2025.8.26.0495; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Recorrida: Olga Candido; Advogado: André Luiz Silva Franklin de Queiroz (OAB: 535122/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 07:21
Processo Cadastrado
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27/08/2025 09:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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