TJSP - 1002771-38.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
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05/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002771-38.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Rural Canto Porto - Em razão da dúvida a respeito da competência desse juízo, o pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a manifestação da parte contrária.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja petição inicial segue anexa e dessa passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
O termo inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC).
O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. - ADV: GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB 300321/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP) -
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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