TJSP - 1500389-18.2022.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erika Christina de Lacerda Brandao Raskin - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500389-18.2022.8.26.0008/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargante: GILMAR FERRO BATISTA DA SILVA - Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Gonçalves Santos (OAB: 465930/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:09
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 10:54
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:10
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:23
Subprocesso Cadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500389-18.2022.8.26.0008 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: GILMAR FERRO BATISTA DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Gonçalves Santos (OAB: 465930/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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