TJSP - 1007913-82.2025.8.26.0020
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007913-82.2025.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009647-34.2021.8.19.0210 - Cartório da 5ª Vara Cível) - Banco Itaú S/A -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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