TJSP - 0003261-13.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003261-13.2024.8.26.0428 (processo principal 1004604-71.2017.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mútuo - Marcelo de Oliveira Leite - Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros - 1) Verifica-se que o valor integral pleiteado pela parte requerente foi depositado em conta judicial em 05/12/2024 (fls. 77 e 81), antes de esgotado o prazo para pagamento em 09/12/2024, conforme certificado pela z.Serventia às fls. 96.
Descabida, deste modo, a aplicação de multa pretendida pelo requerente.
Friso, de qualquer modo, que é incentivada no processo civil a boa-fé entre as partes, reconhecendo-se que o pagamento do valor integral pleiteado nestes autos foi realizado pela parte sem qualquer impugnação e, ainda que não fosse dentro do prazo, muito próximo a ele, o que põe fim à lide de maneira célere e efetiva, sendo incompatível a determinação de aplicação de multa por atraso neste caso concreto. 2) No mais, anterior à determinação de expedição de MLE, deverá a parte autora esclarecer se há qualquer recurso pendente de julgamento, tratando-se o presente de cumprimento provisório de sentença, sendo que eventuais levantamentos ocorrerão após o trânsito em julgado dos autos principais e convolação em cumprimento definitivo de sentença. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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