TJSP - 0004530-18.1993.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004530-18.1993.8.26.0576 (576.01.1993.004530) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - César Mendes - - Clotilde Martins Mendes - - Jose Carlos Mendes - - Aparecida Alves Mendes - - Maria Jose Mendes - - Mario Mendes - - Marina Mendes Ribeiro - - Sarjob Mendes Neto - - Susel Cabrera Machado Alves - - Jose Paulo Mendes Ribeiro e outros - Nelson Florencio da Silva - Octavio Mendes (espolio) - - Maria Helena de Almeida Mendes (espolio) - - Sueli Mendes de Carvalho - - Fernando José da Silva Mendes - - Dirceu da Silva Mendes - - Vânia Rodrigues Mendes - - Edson Sarjob da Silva Mendes e outros - Jose da Silva Comércio de Imóveis Ltda - Municipio de Sao Jose do Rio Preto - - Minervina Conceição Machado - Nelson Florencio da Silva - - Julio Cesar Cardoso e outro -
Vistos.
Pág. 3614: Dos cálculos: A planilha de pág. 3617 encerra pequena incorreção em razão do termo inicial dos juros de mora, os quais incidem sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que, em se tratando dehonoráriosfixadosem percentual sobre ovalordacausa.
A correção monetária destesvaloresdeve incidir desde a data do ajuizamento da ação e dos juros de mora sob a égide do CPC/73 - a data da intimação/citação do processo de execução, que é a data da constituição em mora do devedor (conf.
STJ, AgRg no AREsp nº 62.391/MG, Min.
Humberto Martins, 2ª Turma DJe 28.08.2012).
E quanto a estes honorários, assiste razão aos peticionantes, porquanto tal crédito pertence aos advogados que atuaram no feito, na fase de conhecimento, em favor da parte vencedora, e entre estes deve ser partilhada, observada eventual composição ou cessão ou substabelecimento sem reserva.
Quanto ao valor do crédito principal exequendo, corrigido até abril de 2025, no total de R$ 2.564.853,19, tem-se que os valores levantados devem ser abatidos do montante.
Observado, entretanto, que apenas um dos credores foi beneficiado, o abatimento do valor do crédito (corrigido e acrescido de juros) deve ser abatido do respectivo quinhão.
Logo, sem prejuízo de outros créditos eventualmente não verificados, tem-se os depósitos de pág. 2.700 de R$ 10.253,78 e de pág. 2.841 de R$ 11.189,10.
Deve ser acrescido ao montante, ademais, o total das custas e despesas processuais a serem reembolsadas, apenas.
Observo outrossim, que há veículo VW/Golf sob a posse do exequente Nelson, desde há tempos, sem que tenha havido manifestação quanto a eventual interesse na adjudicação.
Por isso, concedo-lhe o prazo de 15 dias para manifesta-se a respeito.
Quanto aos honorários advocatícios incidentes no cumprimento de sentença, o novo Código de Processo continuou a perfilhar o sistema de isolamento dos atos processuais, de modo a submeter os atos dos feitos pendentes ao regime do tempus regit actum, para efeito de direito intertemporal.
A regra, porém, de que a lei nova passa imediatamente a reger os feitos em andamento, não foi adotada em caráter absoluto, porque ressalva várias situações em que o processo ajuizado antes da entrada em vigor do Código de 2015 continuará regido pela lei velha, no todo ou em parte.
Nesse sentido, o art. 1.046, § 1º, do CPC vigente prevê que continuarão sujeitos ao regime do CPC de 1973 as ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do novo Código, em relação aos seguintes feitos: a) procedimento sumário (art. 275 do CPC/73); b) procedimentos especiais (Livro IV do CPC/73) que foram revogados pelo novo CPC.
Em tais hipóteses, mesmo os atos processuais praticados na vigência do novo Código continuarão a se reger pela lei revogada.
Era assente o entendimento, à época da instauração do incidente, de que apenas no caso de pronto pagamento da dívida exequenda pelo devedor citado para a execução de títulojudicialé que não se justificava oarbitramentodehonoráriosadvocatíciosa favor do credor-exeqüente, na medida em que ocumprimentodo títulojudicialnão levaria à formação de processo de execução propriamente dito.Essa a razão pela qual os honorários não foram arbitrados (pág. 1.763).
Assim, considerando que a inexistência de embargos é irrelevante diante da ausência de pagamento do crédito exequendo na oportunidade em que citada a executada, sendo necessária a prática de atos executivos à satisfação do crédito reconhecido por decisãojudicialpassada em julgado, nos termos do artigo 20 e §§ do CPC/1973 e considerando a autonomia do incidente executivo, justifica-se a fixação da verba pleiteada, que ora se arbitra no montante equivalente a 10% sobre o valor da dívida reconhecida no títulojudicial.
Com a apresentação de cálculo retificado, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Página 3.626: A existência de ação de reintegração de posse promovida pelo ora executado, cujo desfecho foi a declaração de improcedência do pedido foi noticiada nestes autos por terceiro, detentor da posse, conforme se observa de pág. 2.732 (autos nº 0004457-03.2008.8.260097).
Todavia, a execução se processo no interesse do credor e a manutenção da penhora corre por sua conta e risco.
Páginas 3623/3625; 3627/3628; 3629 e 3630/3632: Cediço que Código de Processo Civil de 2015 organiza as formas de expropriação de bens do executado para satisfação do crédito do exequente de maneira clara e hierarquizada, conforme estabelecido em seus artigos.
O artigo 825 do CPC/2015 elenca as modalidades expropriatórias, dispondo que a expropriação consiste em: I adjudicação; II alienação; III apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Observa-se, desde logo, que a adjudicação figura como a primeira modalidade apresentada, indicando uma primazia.
A alienação, por sua vez, pode ocorrer por iniciativa particular ou por leilão judicial.
O leilão judicial, que corresponde à antiga hasta pública, é disciplinado a partir do artigo 879 e seguintes do CPC/2015.
No entanto, antes de se chegar ao leilão, o legislador estabelece expressamente a preferência pela adjudicação.
O art. 876 do CPC/2015 é o dispositivo central que rege a adjudicação, permitindo que o exequente, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o cônjuge, o companheiro, os descendentes ou os ascendentes do executado adquiram o bem penhorado por preço não inferior ao da avaliação.
A redação do art. 876 do CPC/2015 é categórica ao dispor que É lícito ao exequente, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação do auto de penhora, requerer a adjudicação do bem penhorado, por preço não inferior ao da avaliação.
Este dispositivo, ao conferir um prazo específico ao exequente para manifestar seu interesse na adjudicação, antes de qualquer outra forma de alienação, evidencia a intenção legislativa de priorizar essa modalidade.
A oportunidade para a adjudicação se manifesta antes mesmo da designação de qualquer modalidade de alienação, seja por iniciativa particular ou por leilão.
A sequência lógica dos atos executivos, tal qual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015, corrobora essa interpretação.
Após a penhora e a avaliação do bem, a primeira oportunidade conferida ao exequente e a outros legitimados é a de requerer a adjudicação.
Somente na hipótese de não haver interesse na adjudicação, ou de a adjudicação não se concretizar por qualquer motivo, é que se passa às outras formas de expropriação, como a alienação por iniciativa particular e, subsidiariamente, o leilão judicial.
Essa ordem está explícita no artigo 879 do CPC/2015, que prevê: Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do art. 880, § 3º.
Portanto, a sistemática legal estabelece uma clara ordem de preferência: em primeiro lugar, a adjudicação, e somente após a frustração desta é que se abre a possibilidade de alienação por iniciativa particular e, subsequentemente, a alienação judicial, com a hasta pública (leilão judicial) sendo a última opção a ser considerada.
Essa hierarquia não é meramente formal, mas substancial, refletindo a busca pela maior efetividade da execução com a menor onerosidade possível para as partes envolvidas.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL Penhora que recaiu sobre 100% das cotas sociais da empresa individual constituída pelo coexecutado Antonio Nunes, o que permite a penhora e alienação judicial dos imóveis que foram transferidos à empresa para integralização de seu capital social Alegação do coexecutado Maurício Ciorra Antunes de que a adjudicação desrespeita a meação da esposa do coexecutado Antonio Nunes e de que a adjudicação prejudica os executados, eis que se o imóvel for a leilão pode obter melhor preço, superior à avaliação Alegações bem rejeitadas pela r. decisão agravada - Análise da matrícula do imóvel adjudicado, de nº 33.900 do 1º CRI de Santos/SP, que demonstra que o imóvel era de propriedade do executado Antonio Nunes, casado em regime da comunhão universal com Aparecida Jeanete Ciorra Antunes até que, por instrumento particular de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, firmado em 15/04/2016 e registrado em 22/02/2017, foi transferido, a título de conferência de bens, para integralização do capital social da empresa My House Participações EIRELI Porque a totalidade do imóvel é da empresa My House, não há que se falar em meação da esposa do executado Antonio Nunes - Embargos de terceiro opostos por Aparecida já julgados improcedentes em primeiro grau Adjudicação que é direito que precede a alienação em leilão judicial (artigos 876 e 880 do CPC), inexistindo amparo legal para que seja indeferida sob a alegação de fato eventual, futuro e incerto, qual seja, a possibilidade de se obter preço superior à avaliação na hasta pública.
Nega-se provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205848-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 12/01/2024).
Conforme sinalizado anteriormente, a adjudicação do bem por um ou mais credores, pressupõe o rateio do valor do bem conforme cotas-partes e o depósito proporcional às cotas-partes dos credores não adjudicantes, uma vez que o valor de avaliação do bem é inferior ao crédito exequendo.
Aos exequentes para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse ou não na adjudicação, e para apresentarem matrícula atualizada do imóvel, a fim de se verificar quais pessoas deverão ser intimadas.
Desde logo, para fins de adjudicação, será considerado o valor da avaliação devidamente atualizado pelo IPCA, a partir da data de entrega do laudo.
Providenciem ainda, informações quanto aos débitos pendentes sobre o bem.
Página 3.619: Sem prejuízo, quanto a proposta de alienação por iniciativa particular, manifeste-se o corretor quanto às contrapropostas dos exequentes.
Consigno desde já, que os valores obtidos em eventual alienação serão depositados junto aos autos e os levantamentos, com crédito em conta diversa do titular da obrigação exequenda, condicionados à comprovação de outorga de poderes para receber e dar quitação.
Intime-se. - ADV: CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), CELIA LUCIA CABRERA ALVES (OAB 38657/SP), JOSE MACHADO ALVES (OAB 40424/SP), JOSE MACHADO ALVES (OAB 40424/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), NELINA GONCALVES GASQUES (OAB 61523/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP), ERIKA RUIZ GRISI (OAB 123161/SP), ERIKA RUIZ GRISI (OAB 123161/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES D´AVILA (OAB 133903/SP), UMBERTO BATISTELLA (OAB 18522/SP), DANIELA CURY DE MARCHI MALAGOLI (OAB 148818/SP), ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA (OAB 157171/SP), LUIZ GALVAO CHAIM (OAB 16228/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), LUCIA MUNIZ DE ARAUJO (OAB 113112/SP), ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP), ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP), ANESIO DUARTE (OAB 89074/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP), IVANHOE PAULO RENESTO (OAB 62610/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO (OAB 70099/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), LUCIA MUNIZ DE ARAUJO (OAB 113112/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), LUCIA MUNIZ DE ARAUJO (OAB 113112/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:42
Autos Destruídos
-
28/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 04:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
23/05/2023 10:54
Desapensado do processo
-
23/05/2023 10:50
Desapensado do processo
-
23/05/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 13:35
Recebidos os autos do Advogado
-
08/03/2022 14:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
16/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:11
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 16:07
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 16:07
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 16:04
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 16:46
Ato ordinatório
-
27/08/2021 16:45
Ato ordinatório
-
28/06/2021 19:13
Decisão
-
28/06/2021 19:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/06/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 14:21
Ato ordinatório
-
19/02/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 16:22
Ato ordinatório
-
09/02/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 18:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/11/2020 18:52
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 10:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/03/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 09:14
Expedição de Ofício.
-
07/01/2020 09:13
Expedição de Ofício.
-
07/01/2020 09:11
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 14:58
Serventuário
-
17/12/2019 14:57
Decisão
-
11/11/2019 13:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 11:10
Ato ordinatório
-
05/08/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 12:25
Ato ordinatório
-
23/04/2019 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 08:17
Recebidos os autos do Perito
-
11/04/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
09/04/2019 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2019 11:50
Serventuário
-
21/02/2019 10:28
Penhora Deferida
-
18/02/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 16:44
Ato ordinatório
-
04/12/2018 16:41
Juntada de Carta precatória
-
27/11/2018 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 12:14
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 16:15
Ato ordinatório
-
25/10/2018 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:15
Serventuário
-
18/10/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 18:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 14:05
Ato ordinatório
-
29/05/2018 13:49
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2018 10:00
Serventuário
-
22/05/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 16:41
Recebidos os autos do Perito
-
22/11/2017 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
22/11/2017 12:33
Recebidos os autos do Perito
-
23/08/2017 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2017 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
22/08/2017 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 14:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 17:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 11:09
Ato ordinatório
-
15/02/2017 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2017 11:06
Juntada de Mandado
-
09/02/2017 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 18:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 18:22
Recebidos os autos do Perito
-
07/12/2016 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
01/12/2016 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 18:55
Recebidos os autos do Perito
-
29/03/2016 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
14/03/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2016 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 12:08
Expedição de Mandado.
-
07/12/2015 15:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2015 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2015 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2015 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2015 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 15:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 14:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2015 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2015 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 13:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2015 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2015 10:34
Juntada de Mandado
-
26/10/2015 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2015 15:19
Expedição de Ofício.
-
16/10/2015 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2015 13:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2015 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2015 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2015 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2015 18:30
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2015 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 16:35
Ato ordinatório
-
18/08/2015 18:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
18/08/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 13:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2015 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2015 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 13:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2015 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2015 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2015 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2015 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 10:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 15:35
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2015 15:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/05/2015 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2015 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2015 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 13:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2015 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2015 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 11:51
Serventuário
-
04/05/2015 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 17:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2015 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2015 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2015 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 14:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2015 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2015 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 10:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2014 17:01
Expedição de Ofício.
-
03/12/2014 10:35
Serventuário
-
02/12/2014 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 16:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2014 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2014 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2014 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 10:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2014 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2014 08:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2014 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2014 18:09
Ato ordinatório
-
05/09/2014 18:09
Juntada de Mandado
-
22/08/2014 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2014 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2014 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2014 09:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2014 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2014 11:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2014 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 16:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2014 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2014 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2014 18:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2014 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2014 11:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2014 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2014 18:48
Recebidos os autos do Advogado
-
15/04/2014 18:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
26/03/2014 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2014 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2014 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2014 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2014 10:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2014 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2014 12:26
Recebidos os autos do Advogado
-
19/12/2013 17:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/12/2013 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2013 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2013 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2013 16:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2013 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2013 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2013 11:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2013 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2013 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2013 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 11:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2013 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2013 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2013 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2013 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2013 10:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2013 21:24
Suspensão do Prazo
-
29/10/2013 12:44
Autos no Prazo
-
25/10/2013 12:45
Serventuário
-
24/10/2013 09:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
02/07/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
02/07/2013 00:00
Aguardando Providências
-
02/07/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
27/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
12/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
20/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2013 16:52
Recebimento de Carga
-
09/05/2013 14:29
Carga ao Advogado
-
24/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
22/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
26/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
14/03/2013 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
14/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
11/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
28/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
31/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
22/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 09:48
Recebimento de Carga
-
12/12/2012 09:35
Carga ao Advogado
-
03/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
29/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/07/2012 17:43
Recebimento de Carga
-
16/07/2012 13:33
Carga ao Advogado
-
16/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
10/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
10/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
03/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/05/2012 16:44
Recebimento de Carga
-
06/03/2012 11:19
Carga ao Advogado
-
16/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
12/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
16/08/2011 13:28
Recebimento de Carga
-
16/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2011 09:54
Carga ao Advogado
-
06/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
02/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2011 16:03
Recebimento de Carga
-
08/04/2011 16:09
Carga ao Advogado
-
15/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
15/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
15/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
26/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
19/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
21/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
21/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
17/12/2010 10:47
Recebimento de Carga
-
14/12/2010 12:41
Carga ao Advogado
-
10/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
10/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
25/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2010 00:00
Processo Apensado
-
20/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
21/06/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
21/06/2010 00:00
Processo Apensado
-
10/06/2010 00:00
Aguardando Leilão
-
09/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2010 00:00
Aguardando Leilão
-
14/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/03/2010 13:21
Recebimento de Carga
-
23/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/03/2010 12:52
Carga ao Advogado
-
12/03/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
12/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2010 15:03
Recebimento de Carga
-
19/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
28/01/2010 16:16
Carga ao Advogado
-
11/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
10/11/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2009 18:01
Recebimento de Carga
-
15/10/2009 16:50
Carga ao Advogado
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
18/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
04/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
31/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/06/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
05/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
08/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/01/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
29/01/2009 18:35
Recebimento de Carga
-
05/11/2008 17:25
Carga Outro
-
16/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2008 16:25
Recebimento de Carga
-
17/09/2008 16:24
Carga Outro
-
02/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
07/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
20/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
20/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
21/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
21/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
17/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
26/03/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
18/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/02/2008 00:00
Processo Desapensado
-
22/02/2008 00:00
Processo Apensado
-
18/02/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
15/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
09/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
07/12/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
31/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
23/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
16/07/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
02/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
21/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
25/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/06/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/1993
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057764-25.2024.8.26.0053
Gustavo Henrique Maciel Galdino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1002716-74.2023.8.26.0584
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Samuel Pasquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 17:50
Processo nº 1002716-74.2023.8.26.0584
Telefonica Brasil S.A.
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Samuel Pasquini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 09:41
Processo nº 1042242-20.2025.8.26.0506
Banco do Brasil S.A.
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Leonardo Ferreira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 15:13
Processo nº 1030052-60.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Zodilar Pereira da Hora Filho
Advogado: Eduardo Janeiro Antunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 11:22