TJSP - 1001664-51.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001664-51.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliete Hernandes - 1- A fim de se apreciar o requerimento de benefício da justiça gratuita, deverá juntar cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, do último holerite e da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cabe observar que caso sejam isentam de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral.
Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda. gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2- A procuração data de 28/07/2022 (fls. 37).
Conforme ENUNCIADO 5 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (Comunicado CG nº 424/2024): Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Assim, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, juntar procuração específica, inclusive com firma reconhecida. 3- Sem prejuízo, providencie a requerente a emenda da petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em seu nome, valendo ressaltar que tal comprovação deve ser ministrada por cópia de conta de luz, água, ou de telefone.
Caso a autora não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente a relação de parentesco com o proprietário/titular da conta apresentada, ou juntar declaração de que reside no imóvel indicado, emitida e assinada pelo(a) proprietário(a)/titular da conta .
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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