TJSP - 1004181-77.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004181-77.2024.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.A.O. -
VISTOS.
Simone Almeida de Oliveira ajuizou a presente ação de cobrança em face de Inayan Imba de Oliveira.
DECIDO.
O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Com efeito, não fosse a revelia do requerido e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$1.000,00.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o ajuizamento e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação.
Em caso de Recurso Inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, independente de nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita e demais isenções legais), sob pena de deserção: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); No momento do peticionamento eletrônico o advogado deverá indicar o número da DARE (recolhimentos relativos à Taxa Judiciária de Ingresso e às Custas de Preparo) para que ocorra a queima automática da guia, havendo intimação para retificação, através de novo peticionamento, caso não observado. c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas recolhidas naguiaFEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na recolhidas em guiaGRD.
Consulta de valores e códigos das respectivas guias para o recolhimento de cada serviço em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, certificando-se.
Planilhas para auxílio do cálculo disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Fica ainda consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:58
Sentença de Revelia
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24/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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27/02/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 11:27
Audiência Realizada Inexitosa
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13/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 14:51
Ato ordinatório
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29/11/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:10:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/11/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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