TJSP - 1023903-13.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023903-13.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 5133865-40.2021.8.21.0001 - 2ª Vara de Sucessões) - Vener Ribeiro Rodrigues, registrado civilmente como Elisangela Silveira da Luz -
Vistos.
CUMPRA-SE, como diligência do juízo e com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereços constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: VENER RIBEIRO RODRIGUES (OAB 109520/RS) -
27/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:26
Classe retificada de 7 para 261
-
18/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006736-95.2024.8.26.0189
Supermercados Pessotto LTDA
Baroza &Amp; Filhos Alimentos LTDA
Advogado: Marcelo Sugahara Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2024 11:30
Processo nº 1000815-62.2016.8.26.0634
Elisangela de Sousa Silva
Marcio Rossi de Silvio Faria
Advogado: Sergio Luiz Rodrigues Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2016 20:22
Processo nº 1003692-07.2025.8.26.0198
Renascenca Empreendimento Imobiliario Sp...
Mirian da Silva Santos
Advogado: Marcelo Carlos Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:35
Processo nº 1000158-69.2024.8.26.0431
Joel Alves Raimundo
Maiara Paulo de Souza
Advogado: Rogerio Murca Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 14:47
Processo nº 1017934-94.2023.8.26.0309
Tamires Tairini Pitaluga de Oliveira
Tamires de Lima Souza
Advogado: Donizetti Abel Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 15:31