TJSP - 1069242-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:14
Decisão Determinação
-
11/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:09
Decisão Determinação
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069242-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 550/559: ante a não localização de outros bens, defiro a penhora das quotas sociais/ações de titularidade do executado RODRIGO OCTAVIO DE OLIVEIRA MELLO na empresa CORINFO SOLUCOES WEB LTDA (CNPJ: 06.***.***/0001-65).
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, bem como ofício à Junta Comercial para o devido registro da penhora, devendo ser encaminhado pelo interessado.
Fica o executado intimado desta penhora na pessoa de seu patrono constituído nos autos; não o tendo, promova o exequente sua intimação (art. 841, CPC), em cinco dias.
Em cinco dias, o exequente deve providenciar a intimação da empresa para os termos do art. 861 do CPC, na pessoa de seu representante legal, o qual deverá, em 30 dias, apresentar balanço especial, na forma da lei, e oferecer as quotas/ações aos demais sócios, se o caso.
Inexistindo demais sócios ou interesse destes na aquisição das ações, o representante da empresa deve proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial (art. 861, § 3º, CPC).
Nesta hipótese, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Na inércia do exequente, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP) -
28/08/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:48
Decisão Determinação
-
27/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:00
Decisão Determinação
-
13/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 13:12
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 05:48
Decisão Determinação
-
08/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:37
Decisão Determinação
-
26/06/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:58
Decisão Determinação
-
23/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 22:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:12
Decisão Determinação
-
11/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:54
Decisão Determinação
-
31/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:06
Decisão Determinação
-
17/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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