TJSP - 1000967-50.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000967-50.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Natalia Coppe Ramos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e o faço para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora o valor das diárias indenizatórias devidas no período de 22/12/2021 a 31/01/2022, respeitada a prescrição quinquenal e observado o limite de 50% da retribuição mensal da parte autora, permitida a compensação de eventual valor pago a título de "abono de transferência" e ajudas de custo, nos termos da fundamentação.
As prestações vencidas deverão ser corrigidas pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 - CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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21/04/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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