TJSP - 1000811-91.2020.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), Marcia Bertholdo Lasmar Montilha (OAB 95506/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Helio Montilha (OAB 117150/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1000811-91.2020.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Crefisa S/A - Exectdo: Rubens Flauzino Pereira Me, Rubens Flauzino Pereira -
Vistos.
Para análise dos pedidos formulados a fl. 401/404, comprove-se, em 15 dias, o recolhimento das taxas relativas às pesquisas pretendidas.
Valores e forma de recolhimento, disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ Decorrido o prazo sem os recolhimentos devidos, proceda-se na forma de fl. 395/396.
Intime-se. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:42
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:39
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Marcia Bertholdo Lasmar Montilha (OAB 95506/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Helio Montilha (OAB 117150/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1000811-91.2020.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Crefisa S/A - Exectdo: Rubens Flauzino Pereira Me, Rubens Flauzino Pereira -
Vistos.
Não é desconhecido deste Magistrado o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Este dispositivo tem sido utilizado para fundamentar a suspensão de passaporte, de CNH e até mesmo dos cartões de crédito como forma de compelir o devedor à quitação integral de sua dívida, sem prejuízo dos meios ordinários de coerção.
Entretanto, esse tipo de restrição, sem a reflexão necessária, pode inviabilizar completamente a vida do devedor, a ponto de não conseguir ele desempenhar o labor indispensável à solvência plena de suas obrigações, sem mencionar ainda a indevida inviabilidade à sua liberdade de locomoção.
Não se pode olvidar que, em alguns casos, o devedor deseja, de bom espírito, o adimplemento, mas, por impossibilidade material ou temporária, não tem como fazê-lo.
Deste contexto se exsurge a necessidade de trabalhar com a Justiça de Aristóteles, no sentido de conferir a tais mecanismos de coerção o necessário abrandamento pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Vale dizer, somente devem ser admitidas em caráter absolutamente excepcional, quando demonstrado pelo credor (e este ônus é seu) que o devedor age de má-fé, oculta seu patrimônio, ostenta padrão de vida incompatível ou se furta, de alguma maneira fraudulenta, de quitar o débito exequendo.
Nessa linha de intelecção, seguem manifestações do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante, em acórdãos assim ementados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS EM FACE DO EXECUTADO.
Decisão que indeferiu o pedido para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do executado.
Restrições desproporcionais para a satisfação da obrigação, consubstanciando-se em violação do direito de ir e vir e à dignidade da pessoa humana.
Ausência de indícios de que há abuso de direito por parte do devedor.
Não incidência da faculdade contida na ADI nº 5.941 do E.
STF.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075918-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE APLICAÇÃO CASO EXCEPCIONAL PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DEFERIMENTO I Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e passaporte dos executados.
Medida coercitiva excepcional deferida: II Ação de origem que tem mais de trinta anos, cujo cumprimento de sentença iniciou-se em 2005.
Exaurimento de medidas para obtenção do crédito (sistemas judiciários SISBAJUD, RENAJUD).
Evidenciando-se a tentativa de escusar-se de quitar o débito exequendo, o que justifica, diante dos elementos coligidos aos autos, o excepcional deferimento das medidas coercitivas atípicas, posto que razoáveis e proporcionais diante das peculiaridades do caso.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2051004-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023) Diante do exposto, não comprovados os requisitos acima, INDEFIRO o pedido.
Promova a Serventia as anotações e retificações necessárias para exclusão do antigo procurador da exequente e anote-se o(s) novo(s) procurador(es) já constituído.
Com a publicação deste despacho, providencie a serventia exclusão da Procuradora, Dra.
Leila Mejdalani Pereira.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:42
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 18:51
Decisão
-
08/04/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 18:13
Protocolo Juntado
-
07/10/2021 22:40
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 23:27
Suspensão do Prazo
-
16/09/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 22:46
Proferido Despacho
-
13/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 17:58
Protocolo Juntado
-
13/04/2021 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 19:53
Decisão
-
15/12/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 16:43
Apensado ao processo
-
21/11/2020 16:43
Desapensado do processo
-
21/11/2020 16:36
Apensado ao processo
-
13/11/2020 18:29
Decisão
-
13/11/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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