TJSP - 4002097-65.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4002097-65.2025.8.26.0506/SP EMBARGANTE: EDILSON APARECIDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB SP392916) DESPACHO/DECISÃO Vistos Conforme se verifica dos autos, o processo em que houve a constrição tramita perante o juízo da 5ª Vara Cível local (processo nº 1053539-92.2023.8.26.0506).
Os embargos de terceiro devem tramitar no mesmo juízo que determinou a constrição do bem.
Ou seja, a ação deve ser distribuída à vara judicial responsável pela decisão que determinou a penhora, apreensão ou bloqueio do bem pertencente a terceiro.
Assim, a competência para julgar os embargos de terceiro é do juízo que determinou a constrição, a fim de que o feito tramite por dependência ao processo principal, nos termos do artigo 676 do CPC/2015.
Veja-se: Conflito Negativo de Competência - Ação de Embargos de Terceiro - Natureza Acessória e secundária dos Embargos de Terceiro em relação àquela oriunda do processo principal - Artigo 676 do CPC - Distribuição por dependência - Competência do juízo que ordenou a constrição do bem, não havendo o que se falar em deslocamento da competência para a Vara da Fazenda Pública, em razão da matéria ou da situação do imóvel (Art. 676 do CPC)- Competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba – Precedentes - Conflito negativo de Competência Procedente".(TJ-SP - CC: 00390905420198260000 SP 0039090-54.2019 .8.26.0000, Relator.: Xavier de Aquino (Decano), Data de Julgamento: 16/12/2019, Câmara Especial, Data de Publicação: 16/12/2019) Ante o exposto, diante da prevenção, seria o caso de redistribuição do feito ao juízo da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
Porém, considerando que ainda não implementado o Eproc naquele juízo.
Considerando o contido no COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), item 3, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se requer, ou o cancelamento da distribuição, ou aguardar a implantação do Eproc naquele juízo (final de setembro de 2025).
Intime-se e cumpre-se, observadas as cautelas de praxe.
Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2025 -
26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:55
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON APARECIDO DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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