TJSP - 1005124-58.2021.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005124-58.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogeria Aparecida Vieira - Ciência à parte autora da expedição do Mandado nº 309.2025/034552-3, devendo entrar em contato com a Central de Mandados correspondente, conforme histórico que segue anexo. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP) -
01/09/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005124-58.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogeria Aparecida Vieira -
Vistos.
O feito é composto de dois réus no polo passivo: - Marcos Sanseverino citado à fl. 98 - Milton Tadeu Pontal que não foi encontrado nas diligências.
Fls. 208/209: indefiro a citação do corréu Milton na Avenida Mutinga, 2897 através de oficial de justiça porque já diligenciado, conforme fl. 201.
Foram realizadas inúmeras tentativas e, ao que parece, o corréu Milton está em lugar em incerto e não sabido ou está se ocultando da citação, o que acarretará em citação por edital ou por hora certa, respectivamente, ambas incabíveis em sede de Juizado Especial.
Defiro a derradeira tentativa de citação do corré MILTON no endereço de fl. 187 (em razão do teor da certidão), através de MANDADO, facultado ao oficial de justiça o cumprimento com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC.
Faculta-se à autora acompanhar a diligência, caso em que deverá entrar em contato com a Central de Mandados da Capital para se inteirar do procedimento.
Resultando infrutífera, deverá a serventia retornar os autos conclusos, independentemente de nova intimação.
Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP) -
26/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 15:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/04/2024 13:26
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/05/2022 13:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 10:29
Expedição de Carta precatória.
-
07/01/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/01/2022 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2021 18:45
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 09:53
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2021 09:53
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2021 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2021 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2021 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 17:05
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 17:04
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 17:04
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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