TJSP - 1022959-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:40
Ato ordinatório
-
08/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022959-12.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens dos Santos -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:08
Autos no Prazo
-
28/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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